REPRODUÇAO: Atualmente, é possível observar um mercado de consumo em que há uma diversidade de estabelecimentos, de marcas, preços e qualidade dos produtos. Diante dessa dinâmica, os consumidores tornam-se protagonistas de suas escolhas e precisam agir com consciência para não serem prejudicados.
Mas, de que forma ir a um supermercado e comprar mercadorias com qualidade e preço justo? Pois saiba que a Fundação Procon-SP elaborou um manual com orientações para ajudar o consumidor na hora de fazer as compras. Confira as dicas!
Primeiro passos...
Antes de sair de casa para fazer as compras, o consumidor deve levar em conta quantas pessoas moram na casa e quais os hábitos delas. Depois disso, faça uma lista com os itens que realmente precisa para não levar produtos desnecessários.
Não faça compras com pressa nem com fome. Afinal, o estômago vazio te impulsionará a comprar além do necessário. Sem falar que somente tendo tempo você vai conseguir pesquisar preços, comparar marcas, ler o rótulo dos alimentos, verificar data de validade e condições de embalagem.
Em relação ao preço, lembre que uma oferta pode significar apenas o preço daquele produto mais em conta. Por isso, se o critério for adquirir o produto mais barato, verifique o preço das outras marcas. Os produtos com o nome do supermercado, por exemplo, que costumam custar menos, muitas vezes são feitos justamente pelo fabricante de marcas que você conhece.
E fique de olho, pois uma estratégia que atrapalha a comparação dos preços é colocar um produto em oferta nos corredores centrais, longe das prateleiras que contenham as marcas diferentes.
Formas de pagamento
Independente da maneira que você escolher para pagar, não pode haver diferenciação de preço entre pagamento com cheque ou dinheiro, e com cartão de crédito ou débito.
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento, porém, devem informar isso de maneira prévia e ostensiva, a fim de que o consumidor não passe constrangimento no caixa. Se optar pelo pagamento com cheque pré-datado, fique atento ao vencimento para não deixar a conta corrente descoberta na data em que o cheque for depositado.
Já em relação aos cartões do próprio supermercado, normalmente eles estabalecem uma data pré-determinada para o pagamento. Por isso, observe qual é o dia ideal para efetuar as compras e, assim, aproveitar melhor o prazo entre a compra e o pagamento. Tome cuidado para não deixar saldo para pagar no próximo vencimento, quando será preciso arcar com taxas de juros bastante elevadas. Dica essa que também vale para os cartões de crédito normais.
Por fim, se optar pelo parcelamento, além do preço à vista em moeda corrente, você tem direito a saber quais os juros de mora, as taxas efetivas mensal e anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número, periodicidade e valor das prestações, bem como o custo total a pagar com e sem o financiamento.
Promoções
A prática de colocar em promoção produtos que estão com a data de validade muito próxima não é ilegal. Porém, o consumidor deve ficar atento ao vencimento e avaliar a quantidade a ser adquirida de acordo com seus hábitos de consumo.
Além disso, as promoções devem informar o período de duração da oferta, a quantidade de produtos disponibilizados para aquela promoção e, se for o caso, o número de unidades que cada pessoa pode levar.
E fique de olho, pois caso esteja dentro do período promocional e não tenha sido divulgada previamente a quantidade reservada do produto, o comerciante é obrigado a oferecer outro equivalente em seu lugar.
Seus direitos
Sempre que o consumidor conhece seus direitos, fica mais fácil se proteger de ações abusivas e fazer valer a regra que o defende. Por isso, confira alguns dos direitos dos brasileiros úteis para compras em supermercados:
- Garantia: Os produtos duráveis (aqueles que não desaparecem com o uso, mas se desgastam naturalmente) têm garantia legal de 90 dias, e os não-duráveis (aqueles que desaparecem após o uso, como alimentos), de 30 dias.
- Garantia estendida: É um tipo de seguro que oferece extensão ou complementação da garantia oferecida pelo fabricante. Como ela é cobrada, avalie quais as vantagens e desvantagens dela, antes de assinar o contrato.
- Oferta: Qualquer divergência entre a oferta anunciada em encartes publicitários e a apresentação real no ponto de venda, sobretudo o preço, caracteriza oferta enganosa. Assim, o consumidor deve esclarecer qualquer diferença com o gerente no local, ou denunciar a um órgão de defesa do consumidor.
- Preço: Fique atento aos valores registrados no caixa, pois se houver diferença entre a cobrança e o que está registrado na gôndola, prevalece o menor valor.
- Produto fracionado: Produtos que já vêm do fabricante em embalagem padronizada (como pacote de papel higiênico e cartela de iogurte) não podem ser vendidos de forma fracional pelo supermercado. Afinal, as informações obrigatórias da embalagem são disponibilizadas considerando o todo.
- Troca: A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeito. Se a troca for por motivo de cor, tamanho ou gosto, o estabelecimento define suas regras, sendo que elas devem estar explícitas na etiqueta ou nota fiscal.
- Importados: Eles seguem as mesmas determinações dos nacionais, e mais, as informações devem sempre estar em língua portuguesa.
CD, DVD, vídeos, livros, revistas, etc
A legislação estadual prevê que fornecedores de itens lacrados devem deixar uma amostra aberta para conferência do consumidor. A exceção são os produtos que, por lei ou determinaçãoda autoridade competente, devem ser vendidos totalmente lacrados. Brinquedos Fique de olho no selo do Inmetro ou algum organismo certificador credenciado - que é obirgatório-, na faixa etária recomendada e se o item comprado corresponde à publicidade ou ao que está descrito na embalagem. Fonte: Procon-SP
Mercadorias | O que observar? |
Alimento embalado | A embalagem deve listar em português: ingredientes, origem, data de validade, conteúdo líquido(peso), lote e informação nutircional.- Número do SIF (Serviço de Inspeção Federal), se for de origem animal.- Condições de armazenagem, preparo e conservação, no caso de congelados.- A presença ou não de glúten, se for industrializado. |
Alimento a granel | Devem estar protegidos de poeira e insetos, e trazer informações claras sobre origem e preço.Além disso, a pesagem deve ser na frente do consumidor, em balança nivelada partindo do zero. |
Alimento refrigerado/congelado | Os balcões de frigoríficos devem estar secos e apresentarem uma leve nuvem de frio. Saiba quepoça de água próxima aos balcões indica que a temperatura ideal para conservação não estásendo mantida ou que os balcões são desligados em algum momento para economizar energia. |
Padaria/panificadora | As embalagens de itens produzidos e embalados no próprio supermercado devem indicar data devalidade, peso e ingredientes. Sem falar que o preço do pão francês, vendido por quilograma, deve estar visível para o consumidor. |
Açougue | O espaço não pode ter azulejo rosado nem luz vermelha, pois eles mascaram a cor da carne, e precisa informar se o produto é fresco, resfriado ou congelado. Fique atento se as carnes têm carimbo do SIF ou SISP (Serviço de Inspeção do Estado), bem como se ela foi moída previamente. Isso porque, todo local que vende carne, com exceção de hiper e supermercado, são proíbidos de vender o produto pré-moído ao consumidor. |
Produto de higiene | A embalagem deve listar em português: validade, procedência, lote, peso, responsável técnico,composição, identificação do fabricante e instruções sobre armazenamento e manuseio correto. |
Produtos de limpeza | Dados que não podem faltar: validade, responsável técnico, fabricante, quantidade, composiçãoquímica, modo de conservação e uso, precauções e conduta em caso de aciedente. Antes demanusear o produto, leia as instruções de uso no rótulo e jamais reutilize a embalagem. |
Eletroeletrônicos | Solicite o teste e demonstração do funcionamento do aparelho escolhido. A mercadoria deve vir acompanhada de manual de instrução (em português), lista de redes autorizadas de assistênciatécnica e termo de garantia contratual - quando ela é concedida pelo fabricante. |
Vestuário | Etiqueta deve informar tipo de fibra (algodão, lã, seda) e as condições de lavagem e secagem. |
Celular | Adquira-os em lojas/quiosques autorizados, sendo que os produtos devem estar em embalagem original lacrada e trazer a relação de assistências técnicas, o manual de instruções e o termo de garantia contratual do fabricante. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário